A ONG Foco Empreendedor, fundada em 2011, criou a Campanha “Quero meu imposto de volta” para cooperar com os doadores, pessoas físicas, na recuperação de valores doados de forma a demonstrar que as doações são custeadas pela União.
Veja na prática como a União devolve os valores doados às OSCIPs, como a ONG Foco Empreendedor.
A ONG Foco Empreendedor há mais de 6 anos se prepara para fazer a diferença que todos queremos e buscamos. Agora prontos, o objetivo é valorizar o dinheiro do seu Imposto de Renda que poderá ser restituído integralmente, a partir da declaração de renda completa.
Aproveite, divulgue e nos ajude. Esta é sua maior contribuição como voluntário social.
1º) Opção: Limite de 6% do IR na Doação dentro do ano calendário 2017 (até 27/12/2017):
Efetuar depósito na conta-corrente do COMDICA (Santa Cruz do Sul/RS, Brasil) e, posteriormente, você pode apresentar o comprovante de transferência para o COMDICA Santa Cruz do Sul, em sua Sede Av. Euclydes Nicolau Kliemann, 1515 – 2º andar – Bairro Arroio Grande – Santa Cruz do Sul-RS. Neste momento, você deverá identificar que a sua doação está sendo destinada para a ONG FOCO EMPREENDEDOR. Ou podemos fazer este serviço por você. Para isso é preciso que você envie o comprovante de depósito para a ONG Foco Empreendedor pelo email coordenador.adm@focoempreendedor.org.br – (doc em pdf) para que possamos providenciar seu recibo de destinação junto ao COMDICA Santa Cruz do Sul e lhe entregar o seu recibo em mãos ou pelo correio com carta registrada. Este documento deverá ser anexado a sua declaração de Imposto de Renda.
Segue dados para depósito:
CNPJ do FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Sul) – CNPJ nº 17.966.253/0001-17
Contas Correntes disponíveis para doação:
Banco do Brasil: Agência: 0180-5 | Conta: nº 51.834-4
Banrisul: Agência: 0340 | Conta: nº 04.192.276.0-0
Segue dados para identificação da ONG FOCO EMPREENDEDOR junto ao COMDICA Santa Cruz do Sul:
ONG FOCO EMPREENDEDOR – CNPJ 14.870.664/0001-16
Rua Gaspar Silveira Martins, 20 – Santa Cruz do Sul – RS
Por favor não esqueça após destinar seu IR ao COMDICA Santa Cruz do Sul – RS: Na declaração de IRPF, vá em “Pagamentos e Doações efetuadas” – Código 15 – Doação Estatuto da Criança.
2º) Opção: Limite de 3% do IR na Doação ref. ano-calendário 2017 (até 30/04/2018):
Já fiz a transferência do valor para conta-corrente em 2017, mas o valor foi inferior à 6%. Vou informar na Declaração de IR, em Pagamentos e Doação efetuados em 2017, Código 15. O próprio sistema vai calcular se o valor transferido foi inferior a 6%. Desta forma ainda posso complementar com o valor equivalente à 3%, desde que não ultrapasse o valor total de 6%.
Exemplo:
- Valor IR a pagar simulado em 12/2017: R$ 10.000,00
- Doação realizadas como transferência para o COMDICA Santa Cruz do Sul no valor de R$ 600,00.
- IR da declaração em 30/04/2018: R$ 12.000,00
- Valor permitido para doação total 6%: R$ 720,00
- O valor de R$ 120,00 pode ser recolhido através de DARF para o COMDICA de Santa Cruz do Sul/RS.
Deverá apresentar o comprovante do recolhimento junto ao COMDICA de Santa Cruz do Sul para obter o seu recibo e solicitar a destinação para a ONG FOCO EMPREENDEDOR para que, posteriormente, o valor seja repassado para nossa ONG. Ou podemos fazer este serviço por você. Para isso é preciso que você envie o comprovante do complemento de depósito para a ONG Foco Empreendedor pelo email coordenador.adm@focoempreendedor.org.br – (doc em pdf) para que possamos providenciar seu recibo de destinação junto ao COMDICA Santa Cruz do Sul e lhe entregar o seu recibo em mãos ou pelo correio com carta registrada. Lembramos que este documento deverá ser anexado a sua declaração de Imposto de Renda.
Os valores arrecadados serão destinados aos Projetos realizados pela Foco Empreendedor. Conheça nosso trabalho em www.focoempreendedor.org.br
OBS: E for Pessoa Física com Declaração completa e o valor final da Declaração for à Restituir, também poderá realizar a doação, pois o valor desta doação irá aumentar o valor a restituir.
ORIENTAÇÕES:
a) QUEM PODE DOAR SEM GASTAR? Contribuintes do Imposto de Renda – pessoa física – que faz Declaração pelo modelo completo e pessoa jurídica que apura imposto pelo Lucro Real – estes podem fazer doações ao Funcriança (COMDICA Santa Cruz do Sul) sem gastar nada. Quem custeia as doações é a União que incentiva o contribuinte a beneficiar pessoas carentes da sua comunidade. As doações são depositadas diretamente na conta do Fundo escolhido (Funcriança/COMDICA Santa Cruz do Sul) e depois repassadas para as entidades destinatárias, desde que o recibo seja levado em mãos à entidade destinatária e que você predestine a qual OSCIP o mesmo deverá beneficiar. Neste caso, a ONG Foco Empreendedor.
b) DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS
1. QUANTO E QUANDO POSSO DOAR? Você pode doar até 6% do imposto devido ao Funcriança/COMDICA Santa Cruz do Sul e quando solicitar seu recibo junto ao COMDICA predestinar à ONG Foco Empreendedor.
Vantagem: ao invés de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto. Esses 6% é que serão restituídos a você pela União.
2. QUANDO DOAR? QUANDO O VALOR É RECUPERADO? As doações devem ser feitas até o 27 de dezembro/2017 e deduzidas do imposto devido na Declaração Completa de rendas, no ano seguinte. Como, até dezembro, o valor do imposto devido ainda não é conhecido, ele deverá ser apurado por estimativa.
Se o valor final de sua Declaração for a restituir você também poderá realizar a doação, pois o valor desta doação irá aumentar o valor a restituir.
Para doações ao Funcriança/COMDICA Santa Cruz do Sul, há uma exceção: parte do limite (até 3%) pode ser doado diretamente na Declaração de rendas. Assim, quem doar menos de 6% este ano/2017, ao Funcriança/COMDICA Santa Cruz Sul, poderá fazer nova doação ao Funcriança/COMDICA Santa Cruz do Sul, predestinando a ONG Foco Empreendedor, até abril/2018 para complementar o limite permitido (6%).
3. COMO ESTIMAR O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO? Há três maneiras usuais de estimar, até dezembro/2017, o valor do imposto devido, base de cálculo da doação, a ser apurado na declaração completa do ano seguinte:
a) orientar-se pela última Declaração de rendas;
b) pedir ao empregador que antecipe para dezembro/2017 as informações sobre rendimentos e abatimentos que são entregues até fevereiro/2018;
c) contar com o apoio e orientação de profissionais, assim como fazem os contribuintes que entregam à contadores e técnicos em contabilidade a responsabilidade de fazer suas Declarações de rendas.
4. COMO COOPERAR COM OS DOADORES PESSOAS FÍSICAS? Para estimular o aumento de doações dos trabalhadores, há um modelo adotado na iniciativa privada que também é seguido na administração pública:
a) estimar o limite de doação, o que pode ser feito como subproduto da folha de pagamento;
b) adiantar anualmente, em dezembro, o valor que cada colaborador tem o direito de doar.
5. EXEMPLOS – A seguir são apresentados dois exemplos sobre a recuperação de valores doados de forma a demonstrar que as doações são custeadas pela União.
Exemplo 1: Declaração com Imposto a Restituir
Valores Doação Sem Doação
Imposto apurado R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
(-) IR retido na fonte R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
(-) Dedução da doação ao Fundo/COMDICA R$ 800,00 —–
Saldo do IR a restituir R$ 2.800,00 R$ 2.000,00
Exemplo 2: Declaração com Imposto a Pagar
Valores Doação Sem Doação
Imposto apurado R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
(-) IR retido na fonte R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
(-) Dedução da doação ao Fundo/COMDICA R$ 800,00 —–
Saldo do IR a pagar R$ 200,00 R$ 1.000,00
(*) Limite da dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00
c) DOAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS – Em síntese, as regras para doações de pessoas jurídicas são as seguintes:
1. Podem doar 1% para o Funcriança/COMDICA Santa Cruz do Sul e 1% para o Fundo do Idoso, ambos incidentes sobre o imposto devido, calculado à alíquota de 15%.
2. Doações de pessoas jurídicas que apuram imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no trimestre do pagamento. Doações de pessoas jurídicas que apuram imposto anualmente podem ser deduzidas do imposto apurado por estimativa ou no ajuste anual. Se o valor pago for superior ao limite mensal apurado, o excedente pode ser deduzido nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo período de apuração.
d) DOAR TRAZ VANTAGEM? Sim! Ao converter imposto em doação, o contribuinte não gasta nada e ajuda a resgatar a dignidade de pessoas que dependem da caridade para garantia de seus direitos. Quanto mais doadores houver, maior será o número de crianças, adolescentes e idosos que terão seus direitos assegurados com recursos públicos e menor será o número dos que continuarão na dependência da caridade pública. O incentivo fiscal é uma fonte de recursos que se renova todos os anos. Novos investimentos para atender novos beneficiários poderão ser programados em função da capacidade local de gerar doações incentivadas e da probabilidade de apoio que se possa esperar dos contribuintes para novos projetos.
Você pode fazer a diferença. Uma pessoa carente pode ser assistida com parte do seu imposto ou ficar em lista de espera por falta de recurso para assistência. Nós da ONG Foco Empreendedor estamos fazendo a nossa parte.
No site da Receita Federal você poderá fazer uma simulação do valor aproximado do imposto. Este simulador tem a opção mensal e anual. Clique na “aba anual”. http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tiposimulador=m
Declaração de Recebimento de Recursos por Doação, conforme modelo emitido pela Instrução Normativa SRF nº 87/1996 (em Anexo);
– Recibo simples – de acordo com as informações disponibilizadas, entendemos que tal doação se enquadra ao disposto no art. 13, §2º, inc. III da Lei nº 9.249/95. Transcrevemos a referida Lei:
Lei 9.249/95 – Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 (…)
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações (…)
III – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Junte-se a ONG Foco Empreendedor por um Brasil mais justo e melhor. www.focoempreendedor.org.br